Gestantes podem realizar exames radiológicos?

35542498_416849472149835_5774501250783510528_n(1)Sim. Assim como qualquer outro paciente, a gestante pode apresentar alterações bucais que exijam avaliação por imagem durante a gestação, inclusive em situações de urgência. Nesses casos, é fundamental esclarecer que o atendimento é sempre pautado pela segurança, pelo bem-estar da mãe e pela proteção do bebê.

Os exames radiológicos odontológicos utilizam doses extremamente baixas de radiação, com efeitos mínimos quando realizados dentro dos protocolos técnicos adequados. A incorporação de tecnologias digitais reduziu ainda mais a exposição, tornando os exames mais rápidos, precisos e seguros. Na d’MARQUE, adotamos equipamentos de última geração e seguimos rigorosamente as normas de proteção radiológica, utilizando aventais e demais dispositivos de segurança sempre que indicados.

A conduta diante da necessidade de exame em gestantes é criteriosa e baseada em evidências científicas. Embora os riscos associados às radiografias odontológicas sejam considerados baixos, recomenda-se que a realização do exame seja avaliada em conjunto com o cirurgião-dentista e, quando pertinente, com o obstetra responsável pelo acompanhamento pré-natal.

Quando houver indicação clínica, o exame poderá ser realizado com total segurança. A dose de radiação envolvida é inferior àquela recebida naturalmente no ambiente ao longo de alguns dias e está muito abaixo dos níveis associados a qualquer risco fetal conhecido.

Reforçamos que, para a realização do exame, é essencial que a paciente esteja com a solicitação do dentista e, se necessário, com a autorização do obstetra. Esses cuidados asseguram uma abordagem responsável, individualizada e alinhada às melhores práticas médicas.

Na d’MARQUE, cada decisão é conduzida com responsabilidade técnica, sensibilidade e respeito ao momento único que a gestação representa.


Referências Técnicas

As informações apresentadas nesta página estão fundamentadas em literatura científica e em recomendações de órgãos nacionais e internacionais de radiologia odontológica e proteção radiológica, incluindo diretrizes do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica, da American Dental Association (ADA), da European Commission Guidelines e do National Council on Radiation Protection & Measurements (NCRP).

Principais fontes consultadas:

  1. Maria de Fátima Batista de Melo et al. Saúde Leonardo Sousa Melo. Condições de radioproteção dos consultórios odontológicos. Ciência, Saúde Coletiva, v.13, supl.2, Rio de Janeiro, 2008.
  2. Gonçalo Pereira Rodrigues da Cruz. Radiação na Gravidez: Abordagem da mulher grávida exposta à radiação ionizante. Porto, 2013.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Assistência pré-natal: Manual técnico / equipe de elaboração. Série A. Normas e Manuais Técnicos, 2000.
  4. Freitas A., Rosa J.E. Radiologia Odontológica. 5ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000.
  5. Nassif C.S., Gontijo L.T. Oliveira JX. Anomalias de desenvolvimento e retardo mental provocados pela exposição às radiações ionizantes: atenção à gestante e criança. JBP Rev. Ibero-am. Odontopediatria Odontol. Bebê, 2004.